Alei penal prevê que quem infligir maus-tratos físicos ou psíquicos a pessoa particularmente indefesa em razão da idade ou de dependência económica que com ele coabite é punido com pena de prisão.
Os jovens, hoje em dia, tendo um acesso fácil à informação, acabaram por descobrir este enquadramento penal. Começamos a assistir a situações em que, quando faltam ao respeito aos pais, quando lhes é imposta uma conduta sob pena de lhes ser aplicado um castigo, ou são meramente contrariados, têm vindo a apresentar queixa contra os seus pais, sujeitando-os também a uma devassa da vida privada.
É verdade que, por enquanto, estamos perante casos isolados. Esta é a subversão de normas familiares comummente aceites desde sempre, passando os pais, na sua própria casa, a terem que se sujeitar, de forma inaceitável, às más atitudes dos seus próprios filhos. Bem sabemos que, em última instância, haverá sempre um juiz que se espera que saiba distinguir os abusos.
Só que, no entretanto, aquela queixa terá criado barreiras que, provavelmente, passarão a ser intransponíveis. A estes pais, restará uma penosa alternativa, apresentando de igual modo uma queixa contra esse filho, procurando ainda assim precaver alguma dignidade de princípios educacionais, obviando também a tornarem-se reféns dos próprios filhos.