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Paula Varandas

Subtrair menor

Não existe um direito de os pais fazerem o que querem dos filhos.

Paula Varandas 13 de Maio de 2017 às 00:30
O crime de subtração de menor prevê a sua não aplicabilidade ao progenitor "quando não haja regulação de responsabilidades parentais".

Não se compreende que pai e mãe desavindos, já com a intervenção do Tribunal, vejam no caso de incumprimento por parte de um deles que tal mereça tutela penal.

É igualmente incompreensível quando os progenitores casados, sem notícia de desavença relativamente ao exercício do poder paternal, não haja responsabilização do progenitor que retire, de forma injustificada, o exercício desse poder, desaparecendo com o filho sem hipótese de contacto entre o menor e o outro progenitor.

Sendo o bem jurídico protegido o interesse da criança, sem que exista regulação da responsabilidade parental e em que um dos pais desaparece com o filho, é equacionável a prática de crime de sequestro por existência da direção da vontade do agente no sentido da privação da liberdade de movimentos do filho.

A proximidade física entre progenitores e filhos é um direito nuclear na responsabilidade parental, que será assegurada quando se passar para a comunidade a ideia de que a sua violação tem resposta criminal.

Não existe um direito de os pais fazerem o que querem dos filhos, ou que por ser progenitor pode dispor do filho como bem entender.
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