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Pedro Meireles

Filiação da lei

É a Lei que define o tempo de duração da prisão preventiva.

Pedro Meireles 4 de Julho de 2015 às 00:30
A propósito da prisão preventiva do ex-primeiro-ministro, têm sido muito debatidas as razões que levaram à sua aplicação e, por muita da opinião publicada, surgem posições mais extremadas, dando-se a entender que se está perante um caso de exceção, convertendo-se um político preso num preso político.

O tempo máximo de permanência em prisão preventiva está expressamente previsto na lei e esse, no caso concreto, não está ultrapassado. É a Lei que define os critérios de aplicação e o tempo de duração da prisão preventiva, não são os juízes. Entre os critérios de aplicação da prisão preventiva, há a destacar a gravidade e complexidade dos crimes indiciados e os perigos de perturbação da investigação e da tranquilidade pública, continuação da atividade criminosa e de fuga. A reação contra a prisão preventiva do ex-primeiro-ministro não deve nunca esquecer que tal circunstância se mostra enquadrada por uma Lei criada pelo poder político, aplicável a qualquer cidadão que se encontre nas mesmas circunstâncias, e é semelhante à que vigora em muitos países ocidentais democráticos.
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