O crime de enriquecimento ilícito tem sido afastado pelos problemas de constitucionalidade que encerrará, na medida em que, para alguns, obriga os cidadãos a provarem a sua inocência. Errado. O que obriga é os cidadãos que enriqueceram (através dos meios exteriores de riqueza, contas bancárias, participações sociais ou mobiliárias, etc.), sem apresentarem uma causa razoável (seja do trabalho, herança ou por jogos da sorte, etc.) a justificarem tal riqueza.
Isso não é inverter o ónus da prova: este fica sempre do lado da investigação/acusação, na medida em que lhes cabe apresentar prova da tal riqueza e da falta de causa para a obter, enquanto ao cidadão visado caberá revelar como a obteve.
Porém, se estivermos a falar de cobrança de impostos, só porque se detém um determinado património (obtido muitas vezes com rendimentos de trabalho após terem sido pagos os impostos devidos), e da possibilidade de o Estado, sem mais, poder entrar pelas contas bancárias, já o cidadão pode ser presumido de culpado de fuga ao fisco.
Onde está a coerência? A ironia está na circunstância de alguns que alegam razões constitucionais imperiosas para recusar o crime serem os mesmos que aceitam converter todo o cidadão em incumpridor dos seus deveres fiscais. E assim fica o povo a perceber a coerência de quem governa.