No decorrer de um julgamento, o papel do juiz é permitir que a prova a produzir possa ser feita de modo a que a verdade seja descoberta.
Nesse caminho, o juiz, não sendo uma mera máquina que ouve, deve intervir na estrita medida em que as dúvidas sobre o que é dito sejam esclarecidas, e sem que a sua opinião condicione ou altere o que espontaneamente é dito.
O essencial do que cada juiz diz deve constar da sua decisão, devidamente fundamentada com base na prova que foi produzida num julgamento.
Nesta medida, o juiz não deve nem pode emitir uma "opinião".
Deve sim proferir uma "decisão", que muitas vezes pode até ser contrária à sua própria opinião.
A opinião é, por defini-ção, uma visão subjetiva e íntima de cada um, que não tem de encontrar justificação em argumentos racionais.
Nessa medida a "opinião" é, por definição, algo que é contrário à essência de uma decisão judicial, que tem de se alicerçar em argumentos racionais e aferíveis por todos com transparência.
O juiz deve assim abster-se de emitir opiniões, nomeadamente quando conduz uma audiência, sob pena de colocar em causa o que de mais essencial há na tarefa de julgar: a imparcialidade.