A violência é condenável, seja no seio familiar, entre marido e mulher, pais e filhos e entre irmãos, para com idosos e crianças, no trabalho, na escola, no trânsito, na vida.
A violência configura um ato cobarde, revelando um abuso da condição física ou de ascendente psicológico. Todas estas e outras violências fazem parte do quotidiano dos tribunais, desfilando aí arguido(a)s e vítimas.
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