O Conselho Superior da Magistratura (CSM) é o órgão que tem a competência para a governação autónoma dos juízes. Tal competência tem como desiderato assegurar a independência do poder judicial, não como uma sua prerrogativa, mas como uma garantia do cidadão, que tem o direito que seja um juiz independente, imparcial e isento a julgar a sua causa e não sujeito a pressões, modas ou ao politicamente correcto!
Esta foi uma importante mudança instalada com a democracia.
Antes, era o ministro da Justiça que tratava das nomeações e colocações dos juízes. Por via da preocupação democrática na garantia da independência do juiz, o CSM não pode intervir na sua actividade jurisdicional seja na condução da marcha do processo ou na decisão, limitando-se assim ao poder disciplinar e movimentação dos juízes.
O CSM foi prestigiado com a possibilidade de o Presidente da República indicar dois dos seus membros, o que aliás deveria ser exemplo para outros órgãos nacionais independentes.
Tal prerrogativa constitucional introduz um reforço no equilíbrio democrático, atendendo a que existem sete membros eleitos pelo Parlamento.
Tais escolhas fazem com que exista no CSM uma maioria de não juízes, ao contrário do que demagogicamente se vai dizendo por aí!