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Pedro Mourão

Quem é quem

Cidadão tem o direito que seja um juiz independente a julgar a sua causa.

Pedro Mourão 18 de Novembro de 2017 às 00:30
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) é o órgão que tem a competência para a governação autónoma dos juízes. Tal competência tem como desiderato assegurar a independência do poder judicial, não como uma sua prerrogativa, mas como uma garantia do cidadão, que tem o direito que seja um juiz independente, imparcial e isento a julgar a sua causa e não sujeito a pressões, modas ou ao politicamente correcto!

Esta foi uma importante mudança instalada com a democracia.

Antes, era o ministro da Justiça que tratava das nomeações e colocações dos juízes. Por via da preocupação democrática na garantia da independência do juiz, o CSM não pode intervir na sua actividade jurisdicional seja na condução da marcha do processo ou na decisão, limitando-se assim ao poder disciplinar e movimentação dos juízes.

O CSM foi prestigiado com a possibilidade de o Presidente da República indicar dois dos seus membros, o que aliás deveria ser exemplo para outros órgãos nacionais independentes.

Tal prerrogativa constitucional introduz um reforço no equilíbrio democrático, atendendo a que existem sete membros eleitos pelo Parlamento.

Tais escolhas fazem com que exista no CSM uma maioria de não juízes, ao contrário do que demagogicamente se vai dizendo por aí!
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