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Romão Cruz

Crise dos direitos

Os juízes jubilados foram atropelados pelo novo Código de Processo Civil.

Romão Cruz 25 de Julho de 2015 às 00:30
Os juízes jubilados são juízes reformados que mantêm os mesmos direitos e deveres dos juízes no ativo.

Era assim até os jubilados terem sido atropelados pelo novo Código de Processo Civil (CPC) de 2013. Até então todos os juízes podiam advogar em causa própria. O legislador ordinário, na elaboração deste novo CPC, permitiu-se revogar o enunciado direito estatutário ao passar a prever que os atos processuais são apresentados por transmissão eletrónica de dados. Os juízes dispõem de um email oficial, não sendo, no entanto, consentido aos juízes jubilados o "uso privatístico" desse email institucionalizado.

Não se pode admitir que o legislador pactue com uma situação contrária ao direito, quando tem o dever de se ajustar à lei. Se o indivíduo é o melhor juiz dos seus interesses, não menos verdade é que o juiz de direito será o melhor defensor dos seus direitos. Um sistema de direito especial apresenta vantagens de precisão e certeza jurídica que não devem, sem mais, sacrificar-se, o que, no caso em apreço, se quer crer que tivesse sido, digamos, por esquecimento...
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