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Tânia Laranjo
Uma lei à medida
AR deixou de fora da exclusão do perdão de penas o crime de tráfico de influências.
Tânia Laranjo12 de Outubro de 2021 às 00:30
De forma consciente ou involuntária, a AR deixou de fora da exclusão do perdão de penas o crime de tráfico de influências. É um crime que se enquadra no catálogo da corrupção, mas tem uma tipologia diferente.
Tal como de forma voluntária ou inconsciente, o decreto-lei que perdoa crimes no âmbito do combate à propagação da Covid-19 não estabelece um fim na sua aplicação.