Investigar crimes é muito mais do que instruir processos. É uma atividade dinâmica e criativa – no como e quando fazer o quê. Só investigadores especializados e suportados numa estrutura estão habilitados a fazê-lo com êxito. A instrução é mais passiva, temporizada e avulsa. Pode ser feita por outros agentes e bastar em situações de pouca exigência, mas nunca em casos que obrigam à utilização de técnicas e meios avançados.
Nestes casos, exige-se que a investigação fique a cargo de quem tem capacidades, saberes e meios para a fazer – entre nós a PJ – em articulação com o magistrado que a dirige, definindo o seu objeto e fiscalizando a bondade e legalidade dos atos.
Quando isso acontece as probabilidades do barco ser levado a bom porto, independentemente de torpedos traiçoeiros, aumentam grandemente. É, pois, com surpresa, incompreensão e inquietação que se tem conhecimento de, exatamente em casos mais complexos e sensíveis, ter sido dispensada a coadjuvação daqueles investigadores, entrando-se num jogo que nunca é de glória mas pode ser fatal.