Apesar do Orçamento do Estado de 2022 (OE) ter sido chumbado, algumas medidas podem aplicar-se, através do atual OE, segundo alguns juristas disseram à Lusa.
Para Susana Afonso, especialista em Direito do Trabalho, a majoração do montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade, prevista no OE deste ano, não é interrompida pelo facto de o País se preparar para entrar no novo ano sem o documento aprovado, antes se manterá "em vigor até à entrada em vigor do OE de 2022".
Também Madalena Caldeira, especialista em Direito do Trabalho da Abreu Advogados, entende que a despesa com a majoração estaria acautelada no âmbito do regime transitório. Além disto, a Lei de Enquadramento Orçamental coloca as prestações sociais entre as situações que não estão sujeitas ao limite de despesa imposto pelo regime de duodécimos.
Adicional ao ISP pode manter-se O adicional ao Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) é outra das medidas que pode ser aplicada. A inexistência de um OE em vigor em 2022 não impede a sua cobrança.
Governo quer subir salário mínimo O Governo já assegurou que irá subir o salário mínimo em 40 euros em 2022, para 705 euros, uma vez que a atualização não depende do Orçamento.