Ao abrigo da legislação da União Europeia (UE), todos os pais e todas as mães têm direito a um mínimo de quatro meses de licença para cuidar dos filhos recém-nascidos.
Para além disso, beneficiam de proteção no emprego durante e após esse período.
Antes da intervenção da UE nesse domínio, alguns estados-membros não cumpriam as normas da Europa. Em muitos casos, os recém-pais não tinham direito a usufruir de licença e se optassem por fazê-lo não eram remunerados.
Para além disso, quando regressavam ao trabalho deparavam-se muitas vezes com uma alteração das suas funções.
As normas da UE levaram alguns estados-membros a melhorar a sua legislação nesse aspeto.
Vários estudos demonstram que há uma ligação direta entre o número de dias de licença que os pais gozam e o seu grau de satisfação no que diz respeito à relação com o filho.
Como tal, há várias iniciativas da UE em curso com o objetivo de criar políticas de proteção e prevenção do bem-estar das famílias.
NÚMEROS 79% foi a comparticipação da UE para a reconstrução dos Banhos Romanos de Évora. As termas terão sido construídas entre os séculos II e III.
1,8 milhões de euros foi o financiamento cedido para preservar a águia-imperial-ibérica, na Beira Baixa.
5 milhões de euros foi o valor usado para construir a Ecopista do Dão, comparticipada em 85% pela UE.