O Tribunal da Relação de Évora confirmou a decisão da 1.ª instância, que condenou a Câmara de Ourém a restituir ao Santuário de Fátima uma parcela de terreno, que o município considera ser propriedade pública.
A juíza Cristina Almeida e Sousa, do Tribunal de Santarém, tinha condenado a autarquia de Ourém em 2015 a restituir ao Santuário de Fátima uma parcela "no estado em que se encontrava antes dos trabalhos" realizados pela Câmara de Ourém.
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) veio agora confirmar a mesma decisão, considerando que o Tribunal de Santarém "aferiu com inequívoca razoabilidade cada depoimento" e que "na motivação da matéria de facto" há "uma coerência irrepreensível", recusando ambiguidade na sentença proferida.
Sobre a impugnação da matéria de facto, o TRE rejeitou as alegações da Câmara de Ourém, por esta, no recurso apresentado, ter globalizado a prova documental, quando "deveria especificar" os pontos de facto a alterar, "bem como a correspondente prova que suporta tal alteração".
O recurso do município de Ourém recorda que o Santuário não tem os prédios inscritos na Conservatória do Registo Predial e que, "desde 1995 e posteriormente em 2004", a autora deixou a autarquia realizar obras nos imóveis.
A ação apenas avançou em 2011, sendo que para a Câmara de Ourém tal só aconteceu por a autarquia ter mudado de partido (depois de 36 anos de PSD, o PS conquistou a autarquia em 2009).
Esta decisão, que teve como relatora a juíza desembargadora Assunção Raimundo, confirma que o santuário é legítimo proprietário de uma parcela de terreno, de 459,78 metros quadrados, junto à Praceta de Santo António, que está atualmente "empedrada e com um quiosque, dois bancos, três candeeiros e um painel publicitário". Nesse espaço, a autarquia deve terminar o uso e exploração do painel publicitário, do quiosque e da esplanada.
Na mesma sentença, confirma-se ainda que o santuário é também dono de uma parcela de terreno designada por "parque 10", com 671,31 metros quadrados, nas imediações da praceta, sendo que a Câmara fica impedida de realizar ali quais obras sem consentimento "da autora".
A decisão determina ainda o cancelamento de qualquer registo que o município possa ter efetuado das duas parcelas de terreno, determinando que ficou provado que na década de 1950 e 1960, o santuário comprou vários imóveis, situados na Cova da Iria, onde iniciou a construção de "um conjunto edificativo de lojas de comercialização de artigos religiosos", conhecido como praceta de Santo António.
Aquando da decisão do Tribunal de Santarém, em abril de 2015, o presidente da Câmara, Paulo Fonseca, disse à agência Lusa que, caso fosse mantida a decisão da 1.ª instância, a autarquia poderia avançar com uma expropriação do terreno. Na altura, Paulo Fonseca, considerou "inaceitável que uma propriedade pública seja assim tratada".