Na sentença proferida, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, teve em conta a gravidade e o período alargado da prática da infração (entre maio de 2006 e janeiro de 2017), considerando ter ficado provado que a empresa fixou preços mínimos a praticar pelos seus distribuidores num âmbito geográfico alargado do país, confirmando a decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) de julho de 2019.
A sentença pronuncia-se sobre matérias que têm sido invocadas no outro processo em curso no TCRS, da impugnação apresentada por 10 bancos à decisão da AdC que os condenou ao pagamento de uma coima que totaliza 225 milhões por partilha de informação sensível, considerando, nomeadamente, improcedente a invocação de inconstitucionalidade da apreensão de correio eletrónico e, daí, o pedido de nulidade da prova.