"O pagamento dos apoios extraordinários é individual" e, por esse motivo, a ordem dos pagamentos do apoio "será dada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), recorrendo em primeira instância ao IBAN que conste do cadastro do Portal das Finanças", disse à Lusa fonte oficial do gabinete liderado por ministro Fernando Medina.
Porém, nos casos em que os contribuintes não tenham qualquer IBAN no cadastro (área pessoal) do Portal das Finanças ou tenham indicado o IBAN de uma conta inativa, "a transferência dos apoios será ordenada para o IBAN que constar da declaração de rendimentos modelo 3 de IRS relativa a 2021".