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Correio da Manhã

Sociedade
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Governo quer recuperar prestações pagas a mortos

Segurança Social e o Centro Nacional de Pensões pagaram 3,7 milhões de euros em pensões a beneficiários que já tinham morrido.
17 de Maio de 2019 às 09:55
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A Segurança Social vai conhecer um reforço dos seus poderes para reaver o valor das pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência pagas indevidamente após a morte dos beneficiários. A medida, prevista em projeto-lei e divulgada pelo Público esta quinta-feira, deverá ser aprovada nas próximas semanas e dá ao Instituto de Segurança Social meios para "agilizar recuperação de pagamentos indevidos".

Para isso, o Governo estipula que, nos casos em que as prestações são pagas através de transferência bancária, o sistema do Estado pode reaver o valor através de um débito na conta para o qual o débito foi transferido. Estas alterações ao decreto-lei, indica o jornal, poderão ajudar a solucionar os problemas identificados pelo Tribunal de Contas (TdC) relativamente ao pagamento de prestações a pessoas que já tinham morrido.

Através de uma auditoria divulgada em fevereiro, foi anunciado que o Instituto da Segurança Social (ISS) e o Centro Nacional de Pensões (CNP) pagaram pensões no valor de quatro milhões euros indevidamente, sendo que 3,7 milhões de euros foram pagos em pensões de sobrevivência cessadas, em 2016 e 2017, mais de um ano após o óbito dos beneficiários.

A auditoria do TdC detetou que dos 3,7 milhões pagos indevidamente, 1,9 milhões de euros não foram registados como dívida quando foram cessadas as pensões, "nem foram desencadeados quaisquer procedimentos tendentes à sua recuperação, o que é suscetível de gerar responsabilidade financeira punível com multa para os membros do conselho diretivo do ISS e para o diretor do CNP". 

Por outro lado, foram registados 1,8 milhões de euros como dívida quando cessaram as pensões, mas só foram recuperados 614 mil euros.

De acordo com a proposta, que o Público refere que irá a Conselho de Ministros em breve, haverá um prazo para a recuperação dos valores por parte da Segurança Social: "nos três meses seguintes ao mês da morte do beneficiário".
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