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Correio da Manhã

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Limites na contratação pública abrangem Setor Empresarial do Estado, diz ministra do trabalho

Em causa está uma medida aprovada esta quinta-feira no Conselho de Ministros.
Lusa 21 de Outubro de 2021 às 21:57
Ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho
Ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho FOTO: ANTÓNIO COTRIM/LUSA
A medida que prevê que as empresas que celebrem contratos com o Estado superiores a 12 meses não podem ter trabalhadores a prazo vai abranger o Setor Empresarial do Estado, disse esta quinta-feira a ministra do Trabalho.

Em causa está uma medida aprovada esta quinta-feira no Conselho de Ministros no âmbito da Agenda do Trabalho Digno que prevê que os prestadores de serviço com contratos com o Estado de duração superior a 12 meses vão ter de celebrar contratos permanentes com os trabalhadores afetos a estas funções, segundo a proposta de alteração à lei laboral hoje aprovada.

Segundo disse a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, no final do Conselho de Ministros, a medida "abrange as várias entidades do Estado incluindo as entidades empresariais" e será aplicada "a novos contratos celebrados", tendo eficácia para o futuro.

A medida visa combater a precariedade, um dos pilares que integra proposta de alteração à legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, e que o Governo vai agora enviar para a Assembleia da República.

Segundo referiu a ministra, nos contratos públicos superiores a 12 meses "foi decidido que prestadores de serviço que contratem com o Estado devem celebrar contratos permanentes com trabalhadores afetos a essas funções".

Caso os contratos de prestação de serviços -- como sucede com os de limpeza ou de segurança em serviços públicos, por exemplo -- tiverem uma duração inferior a 12 meses, "os contratos de trabalho devem ter a duração" da prestação de serviços.

Ana Mendes Godinho explicou ainda que o documento aprovado hoje no Conselho de Ministros integra as medidas "legislativas" da Agenda do Trabalho Digno apresentada aos parceiros sociais, onde constam 70 medidas laborais.

Quanto ao teletrabalho, o Governo optou por legislar as alterações através das iniciativas que estão no parlamento e portanto não constam na proposta de lei aprovada hoje, disse Ana Mendes Godinho.

Questionada sobre quando entrarão em vigor as medidas aprovadas, a ministra não se comprometeu com uma data, indicando que seguirão o processo normal legislativo, seguindo agora para o parlamento.

DF/LT // JNM

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