Proposto acordo para vítimas da legionella em Vila Franca de Xira
Tribunal de Loures propõe solução para evitar julgamento. Indemnizações entre os 12 500 e os 22 500 euros para ofendidos.
Vanessa Fidalgo
13 de Julho de 2021 às 08:30
O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Loures propôs esta segunda-feira um acordo às vítimas e aos arguidos do processo referente ao surto de legionella que, em 2014, atingiu o concelho de Vila Franca de Xira. A intenção é evitar que o caso siga para julgamento.
A proposta implica a suspensão provisória do processo e prevê o pagamento de indemnizações entre os 12 500 e os 22 500 euros por parte das empresas arguidas - a Adubos de Portugal (ADP) e a General Electric (GE) - além do pagamento das custas hospitalares de nove vítimas que integram o processo e com as quais não chegaram a entendimento.
Recorde-se que 64 das 73 vítimas firmaram acordos extrajudiciais, sendo que apenas uma das que recusaram indemnizações, Maria Isabel Martins, de 68 anos, decidiu constituir-se assistente.
A aceitação destes pressupostos, que terá de ser declarada por todos os intervenientes processuais, poderá levar à suspensão do processo na Justiça. Caso contrário, o caso seguirá para julgamento.
Em março de 2017, o Ministério Público (MP) deduziu acusação contra a ADP, a GE e outros sete quadros destas empresas, por responsabilidades no surto, que causou 12 mortes e infetou 403 pessoas.
Todavia, o MP só conseguiu apurar nexo de causalidade em 73 das pessoas afetadas e em oito das 12 vítimas mortais.
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